CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão público, deliberativo e controlador da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990). É um órgão autônomo em relação ao poder público municipal.

CRIAÇÃO: 1991 – lei 1957/91

ENDEREÇO: Praça Francisco de Carvalho, Nº 666, em cima da Rodoviária Nova, Centro, Caratinga.

TELEFONE: 3329-8115

OBJETIVO: controlar todas as intervenções relacionadas às políticas públicas e de proteção à criança e ao adolescente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90).

COMPOSIÇÃO: É composto paritariamente, por 05 (cinco) membros representativos do poder público e 05 (cinco) membros da sociedade civil organizada, de organizações não governamentais em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Poder Público

  • Maria Rosário Lopes Silva – Presidente
  • Anna Carolina Rodrigues Gomes – Secretária de Assistência Social
  • Kelly Cristine da Silva Freitas – Secretária de Assistência Social
  • Giseli Chavier da Silva – Secretária de Administração e Recursos Humanos
  • Arlene Bastos Pereira – Secretária de Administração e Recursos Humanos
  • Sueli de Oliveira Amorim – Secretária de Saúde (Suplente – Ângela Côrtes)

Sociedade Civil

  • Lívia Maria Siqueira Fernandes – representante da Funcime
  • Rosane de Oliveira Murta – APAE
  • Nelza de Salles Sobrinho – APAE
  • Maria do Rosário Lopes Silva – Creche Comunitária Santo Antônio
  • Maria do Rosário Senra de Almeida Lopes – Pastoral da Criança
  • Sônia Senra – Pastoral da Criança

ATRIBUIÇÕES

  • Formular e deliberar sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, assim como avaliar e controlar seus resultados;
  • Deliberar sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, alocando recursos em projetos e programas das entidades governamentais e não governamentais, voltados para a criança e adolescente em situação de risco;
  • Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos que constituem o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
  • Registrar entidades, programas e projetos governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes;
  • Presidir o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do município;

FUNCIONAMENTO: reunião ordinária toda segunda terça-feira do mês.

 

Voltar


Centro Universitário de Caratinga - UNEC