Conselho Tutelar

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Art. 131. ECA).

CRIAÇÃO: 1990

MANTENEDORA: Prefeitura Municipal de Caratinga

ENDEREÇO: Praça Francisco de Carvalho, Nº 666, em cima da Rodoviária Nova, centro, Caratinga.

TELEFONE: 3329-8115 e plantão (33) 9963-9287.

FUNCIONAMENTO: segunda a sexta-feira, de 08:00h às 17:00h, além do plantão de 24h todos os dias.

CONSELHEIROS TUTELARES: São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

  • Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.
  • Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.
  • Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.
  • Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a família e tratamento especializado.
  • Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude.
  • Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.

PRINCIPAIS MOTIVOS DE ATENDIMENTOS EM CARATINGA: abuso sexual, evasão escolar, ato infracional, negligência, orientação, advertências e encaminhamentos diversos.

Podem ser encaminhados: casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.

PRINCIPAIS DIFICULDADES: falta de estrutura física adequada para funcionamento e instituições para receber crianças e adolescentes em situação de risco social, o que dificulta os encaminhamentos. Além disso, cursos de qualificação para formação continuada dos conselheiros.  

ALTERNATIVAS POSSÍVEIS: trabalho em parceria.

 

 

 

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Centro Universitário de Caratinga - UNEC