O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Art. 131. ECA).
CRIAÇÃO: 1990
MANTENEDORA: Prefeitura Municipal de Caratinga
ENDEREÇO: Praça Francisco de Carvalho, Nº 666, em cima da Rodoviária Nova, centro, Caratinga.
TELEFONE: 3329-8115 e plantão (33) 9963-9287.
FUNCIONAMENTO: segunda a sexta-feira, de 08:00h às 17:00h, além do plantão de 24h todos os dias.
CONSELHEIROS TUTELARES: São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
PRINCIPAIS MOTIVOS DE ATENDIMENTOS EM CARATINGA: abuso sexual, evasão escolar, ato infracional, negligência, orientação, advertências e encaminhamentos diversos.
Podem ser encaminhados: casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.
PRINCIPAIS DIFICULDADES: falta de estrutura física adequada para funcionamento e instituições para receber crianças e adolescentes em situação de risco social, o que dificulta os encaminhamentos. Além disso, cursos de qualificação para formação continuada dos conselheiros.
ALTERNATIVAS POSSÍVEIS: trabalho em parceria.