Para o aluno matriculado será designado, a partir do 1o semestre, pelo Colegiado um professor orientador do quadro docente permanente do Curso, que poderá assistir no máximo 5 (cinco) estudantes em fase de elaboração de dissertação.
Entende-se a orientação como uma atividade continuada, baseada em interlocução qualificada entre Orientador e Orientando em termos de trabalho regular de acompanhamento e de desenvolvimento das bases e estratégias que levam a um trabalho discente final consistente, pelo qual o Orientador se coloca como co-responsável.
Por proposta do orientador e do aluno será designado pelo menos um co-orientador que exercerá conjuntamente o aconselhamento didático-pedagógico do estudante, reunindo-se juntos pelo menos uma vez por mês.
O orientador e o co-orientador deverão ter a titulação de doutor ou equivalente.
Cabe, especificamente, ao Orientador: