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Para o aluno matriculado será designado, a partir do 1o semestre, pelo Colegiado um professor orientador do quadro docente permanente do Curso, que poderá assistir no máximo 5 (cinco) estudantes em fase de elaboração de dissertação.

Entende-se a orientação como uma atividade continuada, baseada em interlocução qualificada entre Orientador e Orientando em termos de trabalho regular de acompanhamento e de desenvolvimento das bases e estratégias que levam a um trabalho discente final consistente, pelo qual o Orientador se coloca como co-responsável.

Por proposta do orientador e do aluno será designado pelo menos um co-orientador que exercerá conjuntamente o aconselhamento didático-pedagógico do estudante, reunindo-se juntos pelo menos uma vez por mês.

O orientador e o co-orientador deverão ter a titulação de doutor ou equivalente.

Cabe, especificamente, ao Orientador:

  • organizar o plano de estudo do mestrando;
  • propor os nomes dos co-orientadores que deverão participar da Comissão Orientadora;
  • orientar a pesquisa, objeto da dissertação do estudante;
  • promover reuniões periódicas do estudante com a Comissão Orientadora;
  • aprovar o requerimento de renovação de matrícula, no início de cada período letivo, bem como os pedidos de substituição, cancelamento e inscrição em disciplinas e de trancamento de matrícula;
  • prestar assistência ao estudante, com relação a processos e normas acadêmicas em vigor;
  • presidir a Banca de Defesa do Projeto de dissertação e da dissertação.
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